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A partir de 1º de abril de 2026, o conteúdo do combustível subsidiado é limitado e o número da polícia deve ser registrado

Harianjogja.com, JACARTA—Abastecer óleo combustível (BBM) não é mais apenas uma transação comum. A partir do início de abril de 2026, cada compra de gasóleo e gasolina RON 90 deve ser acompanhada do registo do número de polícia do veículo como parte da supervisão da distribuição.

Esta política é um dos pontos importantes da nova regulamentação sobre restrições de combustíveis que entrará em vigor em 1 de abril de 2026, conforme consta do Decreto do Chefe da Agência Reguladora de Petróleo e Gás Downstream (BPH Migas) Número 024/KOM/BPH.DBBM/2026.

Esta etapa de registro é implementada ao mesmo tempo que limita o volume diário de cobrança de veículos de quatro rodas e transporte público. O objectivo é garantir que a distribuição de combustíveis subsidiados seja mais direccionada e evitar a utilização indevida no terreno.

Além disso, esta política também faz parte de uma estratégia para lidar com potenciais pressões energéticas globais, incluindo o impacto do conflito no Médio Oriente, que corre o risco de perturbar o abastecimento de energia.

No regulamento assinado pelo Chefe da Agência Reguladora de Downstream de Petróleo e Gás (BPH), Wahyudi Anas, segunda-feira, 30 de março de 2026, consta que toda distribuição de óleo diesel (gasóleo) e gasolina RON 90 (gasolina) é obrigada a registrar o número do veículo sempre que for abastecido.

As restrições de volume também são aplicadas de acordo com o tipo de veículo. A seguir está a lista citada por Harianjogja.com dos últimos regulamentos do BPH Migas, terça-feira (31/3/2026).

Limite de carregamento solar:

  • Veículos particulares de quatro rodas com capacidade máxima de 50 litros por dia
  • Veículos públicos de quatro rodas com capacidade máxima de 80 litros por dia
  • Veículos públicos de seis rodas ou mais, máximo de 200 litros por dia
  • Veículos de serviço público com capacidade máxima de 50 litros por dia

Limite de abastecimento de gasolina RON 90:

  • Veículos de quatro rodas particulares ou públicos, máximo de 50 litros por dia
  • Veículos de serviço público com capacidade máxima de 50 litros por dia

A entidade empresarial designada também é obrigada a reportar sobre a implementação do controle de distribuição de combustíveis a cada três meses ou a qualquer momento, se necessário.

Neste dispositivo, ressalta-se que caso o abastecimento de combustível ultrapasse o limite especificado, o volume excedente não receberá subsídios ou compensações e será contabilizado como combustível não subsidiado.

O governo também exige a divulgação destas regulamentações aos distribuidores, consumidores e ao público para que a implementação possa ser eficaz no terreno.

Com a promulgação desta política, as regras anteriores são oficialmente revogadas e não são mais utilizadas.

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Fonte: Regulamento das Migas do BPH

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