A Suprema Corte limita a responsabilidade dos provedores de Internet pela pirataria musical

O Suprema Corte ficou do lado do provedor de internet Cox Comunicaçõesafirmando que não pode ser responsabilizada por pirataria musical mesmo que não tenham tomado medidas adequadas para conter a violação de direitos autorais.
Os juízes, numa decisão de 9-0, estavam a ponderar uma longa luta legal entre Cox e Entretenimento Musical Sonyque buscava indenização enorme contra o provedor de internet por não bloquear o serviço para aqueles que baixaram flagrantemente obras protegidas.
“De acordo com nossos precedentes, uma empresa não é responsável como infratora de direitos autorais por simplesmente fornecer um serviço ao público em geral com conhecimento de que será usado por alguns para infringir direitos autorais”, escreveu o juiz Clarence Thomas na decisão 9-0.
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