5 Agosto 2026

Viral por trás do nome de terras herdadas tributáveis? DJP confirma que não há imposto de renda

Viral por trás do nome de terras herdadas tributáveis? DJP confirma que não há imposto de renda

Viral por trás do nome de terras herdadas tributáveis? DJP confirma que não há imposto de renda

Harianjogja.com, JACARTA— As discussões sobre “imposto sucessório” voltam a ser movimentadas nas redes sociais, principalmente na plataforma

Em resposta a isso, a Direção-Geral de Impostos enfatizou que a herança basicamente não é objeto de Imposto de Renda (PPh). Isto significa que os herdeiros não estão sujeitos ao imposto sobre o rendimento sobre bens sob a forma de terrenos ou edifícios recebidos do herdeiro.

A Diretora de Extensão, Serviços e Relações Públicas do DJP, Inge Diana Rismawanti, explicou que esta disposição foi claramente regulamentada nos últimos regulamentos.

“A transferência de direitos sobre terrenos e/ou edifícios por herança está excluída da imposição do PPh. Assim, os herdeiros não estão sujeitos ao imposto de renda”, afirmou em nota oficial, domingo (26/4/2026).

Esta disposição consta do Regulamento do Ministro das Finanças n.º 81 de 2024, especificamente do artigo 200.º, n.º 1, alínea d), que estabelece que a transmissão de bens por herança não está sujeita à obrigação de pagamento ou cobrança de PPh.

Mesmo sendo isentos de imposto de renda, os herdeiros ainda são obrigados a passar por procedimentos administrativos para obter essa facilidade. Uma delas é a apresentação do Certificado de Isenção de Imposto de Renda (SKB) para a transferência de direitos de terreno e/ou construção.

As candidaturas ao SKB podem ser apresentadas diretamente no Serviço de Impostos (KPP) onde o contribuinte está registado ou através do sistema online DJP Coretax. Depois que os documentos são declarados completos, o processo de emissão do SKB geralmente leva no máximo três dias úteis.

Durante o processo de candidatura, os herdeiros são também obrigados a anexar documentos comprovativos, tais como declaração de distribuição de herança de acordo com o disposto no Regulamento da Direcção Geral de Impostos Número PER-8/PJ/2025.

DJP avalia que o mal-entendido que se desenvolveu na sociedade surgiu por causa da diferença entre PPh e Taxa de Aquisição de Direitos Terrestres e Construtivos (BPHTB). Muitas pessoas pensam que os dois são iguais, embora tenham bases jurídicas e autoridades diferentes.

Para o PPh, o governo central oferece isenções através do mecanismo SKB. No entanto, o BPHTB ainda é cobrado porque é um imposto regional regulamentado na Lei nº 1 de 2022 relativa às Relações Financeiras entre o Governo Central e os Governos Regionais.

Assim, aconselha-se o público a não interpretar mal o termo “imposto sucessório”. A herança não está sujeita ao imposto de renda, mas o BPHTB ainda tem obrigações de acordo com a regulamentação aplicável em cada região.

O DJP lembrou ainda ao público que aproveite os seus direitos na candidatura ao SKB para que o processo de alteração da denominação dos bens herdados possa ser realizado sem o ónus do imposto sobre o rendimento.

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Fonte: Bisnis.com

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