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Contos Jurídicos | Qual é o lugar do material de escritório? Aqui vai uma dica: está no nome

Raramente, ou nunca, presumo que as pessoas em geral façam algo específico, a menos, é claro, que eu também o faça. Mas se for um ato criminoso, presumo, em geral, que ninguém o cometeria.

Há uma peculiaridade, ao que parece, em levar para casa materiais de escritório, como uma caneta, um refrigerante ou uma cápsula de café. Aparentemente, algumas pessoas pensam que não é grande coisa, ou mesmo que não há nada de errado com isso. Alguns chegam ao ponto de presumir que todo mundo faz isso – talvez porque eles também fazem isso?

Ambas as linhas de pensamento estão erradas, mas talvez seja ainda mais errado pensar que não há nada de errado. Você pode pensar que esses suprimentos estão simplesmente aí para todos levarem, que são apenas “brindes”.

O ponto de partida, no entanto, é que eles são propriedade do seu empregador e não seus. Para que os possa levar legitimamente, necessita do consentimento do seu empregador, e a extensão precisa deste consentimento é fundamental: quando estes fornecimentos são deixados no escritório para todos os levarem, o seu empregador consente apenas que os funcionários os levem para uso no trabalho. Se você os levar para casa ou para seu próprio benefício, o consentimento não cobre mais a retirada.

Você pode se defender dizendo: “Eu não sabia, pensei que eles eram gratuitos para eu pegar”. Mas boa sorte em convencer qualquer um a acreditar nisso, porque qualquer pessoa sensata saberá que os materiais de escritório são destinados ao uso de escritório – há literalmente a palavra “escritório” no nome.

É, portanto, um crime de roubo: você tomou bens pertencentes a outrem sem consentimento válido e não poderia realmente acreditar que tinha o consentimento ou o direito de fazê-lo. Aos olhos da lei, você cometeu um crime de desonestidade, diferente apenas em grau de roubar um milhão de dólares da conta bancária do seu empregador.

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