Opinião | Por que os poderes executivos estão em melhor posição para avaliar os riscos à segurança nacional

Muitas jurisdições de direito consuetudinário aceitam que o tribunal não é um fórum apropriado para determinar questões de segurança nacional. Observe que estou me referindo a questões de segurança nacional e NÃO a crimes de segurança nacional. Há uma diferença vital.
Nos Estados Unidos, esta diferença é reconhecida e aceita há décadas. Os casos do Supremo Tribunal, desde Navy vs Egan (1988) até Holder vs Humanitarian Law Project (2010) e o caso mais recente FBI vs Fazaga (2022), confirmaram repetidamente que as avaliações de risco à segurança nacional são da competência exclusiva do poder executivo porque exigem julgamentos preditivos baseados em informações sensíveis.
Os tribunais não podem questionar estas determinações, pois não possuem a competência institucional necessária para avaliar informações sensíveis ou avaliações de ameaças. Conclui-se que há uma distinção clara e necessária entre as determinações executivas de segurança nacional e a decisão judicial de crimes de segurança nacional..
A posição na Grã-Bretanha não é diferente. No caso histórico do Secretário de Estado do Departamento do Interior contra Rehman (2001), a Câmara dos Lordes, então o mais alto tribunal da Grã-Bretanha, reafirmou o princípio de que identificar uma ameaça à segurança nacional é uma função executiva, e não judicial, e que os tribunais não podem substituir a sua própria avaliação do risco para a segurança nacional pela do secretário do Interior.



