Mutuários com deficiência processam Trump Admin. Sobre alívio da dívida negada

A lei federal exige que o governo libere empréstimos para estudantes com deficiência “total e permanente”.
Duas mulheres com deficiência acusadas o Departamento de Educação em um novo processo de encerraram ilegalmente os seus pedidos de alívio da dívida sem a devida análise.
Eles argumentam que, de acordo com a lei federal, os empréstimos devem ser liberados para qualquer pessoa com deficiência “total e permanente” que os impeça de realizar “trabalho substancial”. E uma vez que ambas as mulheres provavelmente cumpririam estes padrões, recusar-se a considerar os seus pedidos de assistência é ilegal, argumenta o processo.
A primeira demandante, Nicole Coe, foi diagnosticada com lúpus, uma doença autoimune crônica. A segunda, Mary Anderson, tem um problema cardíaco terminal que a deixou incapaz de trabalhar durante anos. Ambos são representados pela Legal Aid Foundation de Los Angeles.
Os pedidos, apresentados em novembro de 2024 e fevereiro de 2025, respetivamente, incluíam as certificações médicas necessárias que foram concluídas no prazo de 90 dias após o depósito dos pedidos. Mas em dezembro de 2025, o departamento disse que as certificações não poderiam ser consideradas porque não foram concluídas no prazo de 90 dias a partir do momento em que o departamento iniciou a aplicação. O processo alega que o departamento não só está potencialmente a negar aos mutuários o alívio legalmente obrigatório, como também está a impedir que os seus pedidos sejam considerados por atrasos fora do seu controlo.
“A falha do Departamento de Educação em processar adequadamente os pedidos de quitação de mutuários vulneráveis e doentes é repreensível”, disse a advogada sênior da LAFLA, Robyn Smith, em um comunicado à imprensa. “Estamos simplesmente pedindo ao Departamento que analise seus pedidos quanto ao mérito, como é seu direito.”
LAFLA quer que o tribunal pause o pagamentos dos demandantes e quaisquer outros esforços para cobrar seus empréstimos até que a ED reabra e analise seus pedidos quanto ao mérito.
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