Contos Jurídicos | 12 Hangry Men – equidade do júri de Old Bailey a Hong Kong

No Grand Hall do Tribunal Criminal Central de Londres, onipresentemente conhecido como Old Bailey, encontra-se uma placa comemorativa da coragem do júri no julgamento de William Penn, em 1670.
Penn – que mais tarde fundaria o estado norte-americano da Pensilvânia – e os seus co-acusados eram Quakers, acusados de violar a Lei do Conventículo de 1664, que proibia reuniões religiosas que não fossem as da Igreja de Inglaterra.
O Registrador de Londres, presidindo o julgamento de Penn, instruiu o júri a condenar. O júri recusou. O juiz, aparentemente furioso, ordenou que o júri fosse “trancado sem carne, bebida, fogo e fumo”.
Apressamo-nos a acrescentar que em Hong Kong, os potenciais jurados não precisam de temer a fome ou a sede. A legislação subsidiária prescreve um subsídio diário de HK$ 995 (US$ 127) para o jurado e a cantina do Tribunal Superior, que será reformada em breve, oferece alguns petiscos particularmente saborosos.
O desamparado júri no caso de Penn solicitou habeas corpus a um tribunal diferente, invocando o antigo poder para ordenar a libertação de qualquer pessoa detida ilegalmente. Esse tribunal ordenou a libertação dos jurados: Caso de alqueire (1670) 124 É 1006.
Essa decisão – além de inspirar o título deste artigo – estabeleceu o direito dos júris de absolver um arguido acusado de um crime se a sua consciência lhes disser que é a coisa certa a fazer. Isto ficou conhecido como o princípio da “equidade do júri”.



