Educação

Graduado de Cornell banido após presidente atropelá-lo com carro

A Universidade Cornell baniu temporariamente do campus um ex-aluno que foi atropelado pelo carro do reitor da universidade em baixa velocidade, afiliada da NPR de Ithaca WSKG informou segunda-feira.

Aiden Vallecillo, que se formou em Cornell no mês passado, não será permitido entrar nas propriedades da universidade por um ano. De acordo com o aviso que o Departamento de Polícia da Universidade de Cornell emitiu para Vallecillo na semana passada, a proibição ocorre depois que ele “restringiu a capacidade de manobra de um veículo motorizado enquanto estava em movimento, pois as luzes de ré do veículo estavam acesas… Seu ato intencional criou uma condição perigosa”.

Vallecillo disse ao WSKG que o momento da proibição é “muito adequado para a universidade”.

“É assim que eles gostam de reprimir a liberdade de expressão: gostam de esperar que as coisas se acalmem para que fiquem fora dos holofotes. Os estudantes não estão atualmente no campus”, disse Vallecillo. “Não tenho dúvidas de que eles esperaram por isso para que nenhuma atenção fosse dada a Cornell, para que pudessem reprimir silenciosamente e a portas fechadas a liberdade de expressão no campus.”

O incidente em questão aconteceu em 30 de abril, quando o presidente Michael Kotlikoff estava saindo de um debate Israel-Palestina no campus, onde fez os comentários iniciais. Após o evento, um grupo de manifestantes – incluindo Vallecillo – seguiu o presidente para perguntar sobre o discurso e as políticas disciplinares da universidade. Um vídeo publicado por O Cornell Daily Sun mostrou Kotlikoff ligando seu carro e depois dando ré nos indivíduos atrás dele.

Uma análise realizada por um Comité Especial Ad Hoc do Conselho de Curadores concluiu que ninguém deveria ser responsabilizado criminalmente. No entanto, a comissão criticou os estudantes manifestantes, escrevendo que as suas ações eram “inconsistentes com as políticas universitárias que regem a atividade expressiva e os nossos padrões de conduta respeitosa, segurança e proibição de intimidação”.


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